RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0267.05.931539-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 2ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargadora BEATRIZ PINHEIRO CAIRES (Relatora)
dc.date.accessioned2015-02-27T12:32:44Z
dc.date.available2015-02-27T12:32:44Z
dc.date.issued2005-11-17
dc.descriptionRECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0267.05.931539-5/001 - Comarca de Francisco Sá - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Recorrido: Charlesson Oliveira Santos - Relatora: Des.ª BEATRIZ PINHEIRO CAIRESpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Recurso em sentido estrito. Homicídio consumado. Crime qualificado em tese. Acusado colocado em liberdade. Restabelecimento de sua prisão almejada pelo Ministério Público.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4749
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectHOMICÍDIO QUALIFICADOpt_BR
dc.subjectLEGÍTIMA DEFESApt_BR
dc.subjectINSUFICIÊNCIA DE PROVApt_BR
dc.subjectFLAGRANTEpt_BR
dc.subjectPRISÃO PREVENTIVApt_BR
dc.subjectREQUISITOSpt_BR
dc.subjectNÃO-CONFIGURAÇÃOpt_BR
dc.subjectRÉU PRIMÁRIOpt_BR
dc.subjectBONS ANTECEDENTESpt_BR
dc.subjectLIBERDADE PROVISÓRIApt_BR
dc.titleRECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 1.0267.05.931539-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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