RECURSO ESPECIAL Nº 831.212 - MG (2006//0062192-7)

dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça. 3ª Turma
dc.contributor.authorMinistra NANCY ANDRIGHI (Relatora)
dc.date.accessioned2014-08-06T16:39:48Z
dc.date.available2014-08-06T16:39:48Z
dc.date.issued2009-09-22
dc.descriptionRECURSO ESPECIAL Nº 831.212 - MG (2006//0062192-7) Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Recorrido: Wander dos Reis Andrade e cônjuge Advogado: Raul Mário Delgado.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/3088
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectDIREITO AMBIENTALpt_BR
dc.subjectPEDIDO DE RETIFICAÇÃO DE ÁREA DE IMÓVEL, FORMULADO POR PROPRIETÁRIO RURALpt_BR
dc.subjectOPOSIÇÃO DO MP, SOB O FUNDAMENTO DE QUE SERIA NECESSÁRIO, ANTES, PROMOVER A AVERBAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA FLORESTAL DISCIPLINADA PELA LEI 4.771//65 - DISPENSA, PELO TRIBUNALpt_BR
dc.subjectRECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO MPpt_BR
dc.subjectPROVIMENTOpt_BR
dc.titleRECURSO ESPECIAL Nº 831.212 - MG (2006//0062192-7)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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