APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0515.06.021676-6/001

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Data
2008-09-10
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação cível. Embargos de devedor. Inicial desprovida de peças essenciais. Indeferimento. Inteligência do art. 736, parágrafo único, c/c art. 267, IV, do CPC. Norma processual de aplicação imediata.
Descrição
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0515.06.021676-6/001 - Comarca de Piumhi - Apelante: Plínio Rodrigues Nunes - Apelado: Banco do Brasil S.A. - Litisconsortes: Juvêncio Rodrigues Nunes e outro - Relator: DES. DOMINGOS COELHO
Palavras-chave
EMBARGOS DO DEVEDOR, INICIAL, PEÇAS INDISPENSÁVEIS, AUSÊNCIA, INDEFERIMENTO, ART. 736, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ART. 267, IV, DO CPC, NORMA PROCESSUAL NOVA, APLICAÇÃO IMEDIATA
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