NT 2023.0003700 Insulinas análogas - DM1 - NATJUS TJMG

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Data
2023-05-22
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Resumo
O Protocolo do SUS para o tratamento do DM1 não prevê representante específico dos análogos de insulina de ação rápida ou prolongada. No SUS estão disponíveis as insulinas convencionais humanas NPH e regular 100 U/mL, insulina análoga de ação rápida 100U/mL, e insulina análoga de ação prolongada 100U/mL. Para serem incluídos e mantidos no protocolo do SUS, e ter acesso as insulinas análogas de ação longa e de ação rápida, os pacientes devem cumprir critérios técnicos compatíveis com as diretrizes terapêuticas atuais para o tratamento farmacológico do DM1, demonstrando obtenção de maior eficácia / benefício com o uso específico de insulinas análogas. O tratamento do DM é dinâmico, requer efetiva e constante adesão do paciente. Nenhum tipo de insulina (convencional ou análogas) será mais eficaz, se não for acompanhada das medidas terapêuticas não farmacológicas de controle dietético e atividade física regular. O resultado satisfatório é sempre fruto do conjunto de intervenções multidisciplinares adotadas conjuntamente. A paciente requerente tem indicação de assistência multidisciplinar para potencialização do resultado terapêutico, com a associação de terapêutica conjunta da DM e da depressão. Não foram identificados elementos técnicos que possibilitem afirmar imprescindibilidade de uso específico das insulinas análogas requeridas. Não é possível afirmar que o uso específico das insulinas análogas requeridas, representa maior benefício para a paciente, que será mais eficaz.
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Palavras-chave
Insulinas análogas Glargina e Novo Rapid Flexpen (ou Humalog Kwikpen ou Apidra SoloStar), e fitas reagentes para glicosímetro, diabetes mellitus tipo 1 (DM1)
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