NT 2024.0006467 TDAH Venvanse - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
dc.date.accessioned | 2024-10-11T16:16:07Z | |
dc.date.available | 2024-10-11T16:16:07Z | |
dc.date.issued | 2024-09-18 | |
dc.description.abstract | No Brasil a LDX foi aprovada pela ANVISA para o tratamento do TDAH e deve ser usada como parte integrante de um programa total de tratamento, que pode incluir outras medidas (psicológicas, educacionais e sociais) para pacientes com este transtorno. Não está indicada no tratamento da obesidade e hipotireoidismo. Os eventos adversos mais comumente relatados em crianças, adolescentes e adultos foram a diminuição do apetite e insônia, sendo de gravidade leve a moderada. Assim a diminuição do apetite é um efeito adverso da droga e não um efeito esperado. Devido aos efeitos simpaticomiméticos podem ocorrer pequenas elevações na pressão arterial e na frequência de pulso dos pacientes, o que indica a necessidade de acompanhamento regular dos pacientes. Além disso, LDX não deve ser utilizada em pacientes com sérios problemas cardíacos. No SUS o PCDT para orientar o diagnóstico e tratamento do TDAH não recomenda o uso de MPH e LXD, pois as evidências que sustentam a eficácia e a segurança destes tratamentos para TDAH são frágeis dada sua baixa/muito baixa qualidade, bem como o elevado aporte de recursos financeiros apontados naanálise de impacto orçamentário, estando disponíveis outras drogas como antidepressivos tricíclicos, especialmente a nortriptilina e a amitriptilina e antipsicóticos como a risperidona. Vale ressaltar que no caso em tela, não foram relatadas as contra indicações, ineficácia ou os efeitos colaterais das drogas disponíveis no SUS, indicados no TDHA. | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/15861 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.title | NT 2024.0006467 TDAH Venvanse - NATJUS TJMG |