APELAÇÃO CÍVEL Nº 480.360-3

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 16ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador OTÁVIO DE ABREU PORTES (Relator)
dc.date.accessioned2015-04-06T14:59:09Z
dc.date.available2015-04-06T14:59:09Z
dc.date.issued2005-04-20
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 480.360-3 - Comarca de Montes Claros - Relator: Des. OTÁVIO DE ABREU PORTESpt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4868
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectAÇÃO DE COBRANÇApt_BR
dc.subjectSEGURO OBRIGATÓRIOpt_BR
dc.subjectDPVATpt_BR
dc.subjectACIDENTE DE TRÂNSITOpt_BR
dc.subjectMORTEpt_BR
dc.subjectDOCUMENTAÇÃOpt_BR
dc.subjectSEGURADORApt_BR
dc.subjectLEGITIMIDADE PASSIVApt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectSALÁRIO MÍNIMOpt_BR
dc.subjectVALORpt_BR
dc.subjectFIXAÇÃOpt_BR
dc.subjectPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectLEI 6.194/74pt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 480.360-3pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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