NT 2024.0006175 Vaga em CTI - AVC - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
dc.date.accessioned | 2024-08-14T17:07:26Z | |
dc.date.available | 2024-08-14T17:07:26Z | |
dc.date.issued | 2024-08-08 | |
dc.description.abstract | O Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Acidente Vascular Cerebral Isquêmico Agudo proposto pela CONITEC, diz que o paciente com suspeita de AVCi agudo deve ser encaminhado, preferencialmente, a um hospital habilitado como Centro de Atendimento de Urgência ao Acidente Vascular Cerebral que possua recursos apropriados para atendimento adequado de AVC. A Linha do Cuidado do AVC, instituída pela Portaria MS/GM nº 665, de 12 de abril de 2012, e parte integrante da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, propõe uma redefinição de estratégias que deem conta das necessidades específicas do cuidado ao AVC diante do cenário epidemiológico explicitado, bem como de um contexto sociodemográfico considerável, a exemplo do aumento da expectativa de vida e consequentemente o envelhecimento da população, aumentando os fatores de risco e dimensionando mais ainda o seu desafio no SUS.5 A questão da escassez de leitos de CTI e a regulação das vagas existentes, é questão estritamente ligada à gestão da saúde pública. Importante salientar que devido à demanda de vagas maior que o número de leitos, existem critérios técnicos de prioridade para acesso aos leitos de CTI. Não foram apresentados elementos técnicos que permitam afirmar que a paciente preenchia critérios técnicos de priorização de acesso a vaga do CTI adulto, em relação aos outros pacientes também inscritos na central de regulação, aguardando vaga em unidades de assistência intensiva especializada. O NATJUS pesquisou a situação da paciente na central de regulação, e recebeu informação de que a paciente evoluiu para o óbito há 04 (quatro) dias. | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/15671 | |
dc.language.iso | pt | |
dc.title | NT 2024.0006175 Vaga em CTI - AVC - NATJUS TJMG |