Decisão 1619/2019 (Processo SEI 0023473-17.2019.8.13.0000)

dc.contributor.authorSoares, Aldina de Carvalho
dc.date.accessioned2019-03-14T19:24:46Z
dc.date.available2019-03-14T19:24:46Z
dc.date.issued2019-03-14
dc.descriptionTrata-se de expediente enviado pela Ouvidoria do TJMG no qual Alciley José Lourenço solicita informação quanto a cobrança de atos do tabelião de notas, conforme a Portaria nº 5.877/CGJ/2018. Indagou se "a lavração de escritura avaliada no valor de R$ 28.000.00 o cartório deve seguir a tabela no valor de R$ 771,70 ou poderia estar cobrando valor superior ao da tabela de 2019".pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/9534
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectConsultapt_BR
dc.subjectUsuáriopt_BR
dc.subjectAtualização tabela emolumentospt_BR
dc.subjectValores devidos na data da prática do atopt_BR
dc.subjectLavratura escritura públicapt_BR
dc.subjectConsulta imprecisapt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDecisão 1619/2019 (Processo SEI 0023473-17.2019.8.13.0000)pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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