Decisão 1619/2019 (Processo SEI 0023473-17.2019.8.13.0000)
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Data
2019-03-14
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente enviado pela Ouvidoria do TJMG no qual Alciley José Lourenço solicita informação quanto a cobrança de atos do tabelião de notas, conforme a Portaria nº 5.877/CGJ/2018. Indagou se "a lavração de escritura avaliada no valor de R$ 28.000.00 o cartório deve seguir a tabela no valor de R$ 771,70 ou poderia estar cobrando valor superior ao da tabela de 2019".
Palavras-chave
Consulta, Usuário, Atualização tabela emolumentos, Valores devidos na data da prática do ato, Lavratura escritura pública, Consulta imprecisa, Arquivamento