NT 2022.0003298 Pos bariátrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG
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Data
2023-04-17
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Resumo
O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de
emergência ou urgência, é considerado eletivo, estético, não tendo
indicação clínica exclusiva para proteção à saúde. Não é imprescindível e
caso não ocorra, não resultará em dano/sequela a paciente. Não é critério
de cura para lesões de pele como dermatites. Embora possa melhorar o
contorno corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem plena
satisfação do paciente (33% de insatisfação com o contorno corporal). A
literatura mostra que a insatisfação corporal inicial não se correlaciona
com o humor e que o contorno corporal pode melhorar a imagem
corporal, mas produz insatisfação com outras partes do corpo, sugerindo
que, à medida que os pacientes se aproximam de seu ideal, esses ideais
podem mudar. Mesmo a cirurgia plástica estética, pode não gerar os
resultados esperados. Tão pouco é critério de tratamento de distúrbio de
comportamento, já presente antes mesmo da cirurgia. Deve ser antecedido
de avaliação criteriosa, presença de estabilidade ponderal e condições
clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas, avaliada por equipe
multidisciplinar responsável pelo manejo do paciente e da motivação de
novos hábitos de vida para a correção de problemas estéticos e de recidiva.
Os benefícios obtidos para a saúde da paciente com a gastroplastia
foram alcançados de modo efetivo e expressivo com a perda de peso.
Embora exista evidências de benefícios da cirurgia reparadora pós
cirurgia bariátrica, os dados são inconsistentes em relação às escalas de
qualidade de vida (QoL) e faltam análises de longo prazo. A literatura e
consensos demonstram que esta cirurgia, resulta em benefícios para
grupo selecionado de pacientes, mas que só é bem indicada se: houver
sobra de pele e excesso gorduroso que prejudiquem a locomoção e o
equilíbrio da paciente, ou limitem sua capacidade laborativa, com a
estabilização do peso no IMC < 30 e se decorridos 2 anos após a cirurgia
bariátrica. Apesar da requisição e de alguns NAT-JUS entenderem pela sua indicação, os dados apresentados não permitem concluir que esta
paciente esteja no grupo selecionado de pacientes elencados ao
tratamento, já que não há evidencias de prejuízos do equilíbrio, coluna ou
locomoção, assim como capacidade laborativa e tão pouco, que decorreu
o tempo recomendado de 2 anos para avaliação/indicação de tal
procedimento.
Descrição
Palavras-chave
excesso de pele em várias regiões do corpo, Procedimentos cirúrgicos de cirurgia corretiva