NT 2023.0003825 Pos bariátrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG
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Data
2024-03-18
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Resumo
O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de
emergência ou urgência, é considerado eletivo, estético, sem indicação
clínica exclusiva para proteção à saúde. Não é imprescindível e caso não
ocorra, não resultará em dano/sequela a paciente. Não é critério de cura
para lesões de pele como dermatites. Embora possa melhorar o contorno
corporal, não resultará em forma corporal perfeita e nem plena satisfação
do paciente (33% de insatisfação com o contorno corporal). A literatura
mostra que a insatisfação corporal inicial não se correlaciona com o humor
e que o contorno corporal pode melhorar a imagem corporal, mas produz
insatisfação com outras partes do corpo, sugerindo que, à medida que os
pacientes se aproximam de seu ideal, esses ideais podem mudar. Sendo
cirurgia plástica estética, pode não gerar os resultados esperados. Tão
pouco é critério de tratamento de distúrbio de comportamento. Deve ser
antecedida de avaliação criteriosa por equipe multidisciplinar responsável
pelo manejo e motivação de novos hábitos, presença de estabilidade
ponderal e condições psicológicas, clínicas e nutricionais adequadas, para
correção de problemas estéticos e de recidiva.
Os benefícios obtidos para a saúde da paciente com a gastroplastia
foram alcançados de modo efetivo e expressivo com a perda de de peso,
redução do IMC e melhora da sua rotina. Embora exista evidências de
benefícios da cirurgia reparadora pós cirurgia bariátrica, os dados são
inconsistentes em relação às escalas de qualidade de vida (QoL) e faltam
análises de longo prazo. A ANS prevê o procedimento de abdominoplastia
nos casos abdome em avental decorrente de grande perda ponderal pelo
tratamento da obesidade, associado a uma ou mais das complicações:
candidíase de repetição, infecções bacterianas devido às escoriações pelo
atrito, odor, hérnias e que tenham obtido a estabilização do peso no IMC <
30, decorridos 2 anos após a cirurgia bariátrica. A literatura e consensos
demonstram que esta cirurgia resulta em benefícios para grupo
selecionado de pacientes, mas que só é bem indicada se: houver sobra de
pele e excesso gorduroso que prejudiquem a locomoção e o equilíbrio da
paciente, ou limitem sua capacidade laborativa, com a estabilização do peso
no IMC < 30. Os dados apresentados não permitem concluir que esta
paciente atende aos critérios do grupo selecionado de pacientes elencados
para indicação de tal procedimento.