NT 2025.0008452 Saxenda - NATJUS TJMG
| dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
| dc.date.accessioned | 2025-09-10T13:23:17Z | |
| dc.date.available | 2025-09-10T13:23:17Z | |
| dc.date.issued | 2025-09-08 | |
| dc.description.abstract | O uso da liraglutida por tempo indetermina do, deve estar condicionado à realização de reavaliações periódicas, para verificar a resposta terapêutica alcançada e mantida, ou a refratariedade ao uso do fármaco. Faz se necessário ressaltar que a nota técnica tem por finalidade responder de forma pr eliminar a uma questão clínica sobre potenciais efeitos de uma tecnologia em saúde, para uma determinada condição. Para tanto, é realizada análise documental, dos fundamentos científicos e avaliação em tese da questão posta. Portanto, a conclusão “favoráve l” ou “desfavorável” diz respeito tão somente às evidências científicas atualizadas sobre a metodologia em foco e à indicação do seu custeio pelo poder público ou saúde suplementar, levando em consideração as opções disponíveis. A afirmação de imprescindibilidade ou não de determinado tratamento em detrimento de outro, requer avaliação completa individualizada contextualizada. Caso o juízo entender necessária uma avaliação complementar no decorrer do processo, há a possibilidade / indicação de r ealização de perícia médica. | |
| dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/16805 | |
| dc.language.iso | pt | |
| dc.title | NT 2025.0008452 Saxenda - NATJUS TJMG |