APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0355.04.004581-5/002
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Data
2009-12-17
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Inocorrência. Decisão popular com apoio na prova coletada. Crime praticado contra cônjuge. Agravante. Reconhecimento. Impossibilidade. Casal separado de fato há dois anos. Agravante excluída. Pena reduzida.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0355.04.004581-5/002 -
Comarca de Jequeri - Apelante: Joaquim Bartolomeu Ferreira Caetano - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relatora: DES.ª BEATRIZ PINHEIRO CAIRES
Palavras-chave
Homicídio, Júri, Decisão contrária à prova dos autos, Não ocorrência, Crime contra cônjuge, Casal separado de fato, Agravante, Exclusão