Decisão 10312/2020 (Processo SEI 0148785-03.2019.8.13.0000)

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Data
2020-07-17
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Resumo
Descrição
Trata-se de expediente encaminhado a esta e. Casa Correcional, por meio da qual o Juiz Diretor do Foro da Comarca de Conceição do Rio Verde solicita informações acerca de dúvida encaminhada pelo Tabelião do 2º Ofício de Notas da referida comarca e que se relaciona a fatos apurados na Correição Ordinária realizada no ano de 2017, notadamente sobre cobrança relativa à escritura pública que contenha cláusula resolutiva expressa.
Palavras-chave
Conceição do Rio Verde, Consulta Direção do Foro, 2º Tabelionato de Notas, Cobrança de emolumentos e de Taxa de Fiscalização Judiciária - TFJ, Lavratura de escritura de compra e venda com cláusula resolutiva expressa, Artigo 481, Código Civil, Artigo 482, Código Civil, Artigo 121, Código Civil, Artigo 122, Código Civil, Artigo 125, Código Civil, Artigo 127, Código Civil, Artigo 128, Código Civil, Artigo 131, Código Civil, Artigo 136, Código Civil, Artigo 475, Código Civil, Artigo 476, Código Civil, Artigo 1.359, Código Civil, Artigo 1.428, Código Civil, Artigo 167, inciso I, 29, Lei Federal 6.015/1973, Notas I e II, Tabela 1, anexa à Lei Estadual 15.424/2004, Cláusula resolutiva expressa não implica cobrança própria e em separado, Arquivamento
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