AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.10.121432-8/001

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Data
2011-01-20
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Ação de busca e apreensão. Caracterização da mora do devedor. Notificação extrajudicial em mesmo endereço do contrato de financiamento. Cartório de registro de títulos e documentos de cidade diversa da do devedor. Irrelevância. Prova do recebimento da notificação. Não comprovada. Cópia xerográfica. Emenda da inicial.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.10.121432-8/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Mauro Lúcio de Freitas - Agravada: Omni S.A. Crédito, Financiamento e Investimento - Relator: DES. NICOLAU MASSELLI
Palavras-chave
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, DEVEDOR, CONSTITUIÇÃO EM MORA, NOTIFICAÇÃO, NECESSIDADE, EFETIVA ENTREGA, PROVA, NÃO OCORRÊNCIA, MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, REVOGAÇÃO
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