RT 1688 2019 - METILFENIDATO - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2020-02-11T15:25:12Z | |
dc.date.available | 2020-02-11T15:25:12Z | |
dc.date.issued | 2020-01-21 | |
dc.description.abstract | O Metilfenidato (Ritalina®, Ritalina LA, Concerta) não integra a RENAME, não é disponibilizado pelo SUS, mas é o tratamento de primeira linha, o mais comumente utilizado, e também o mais custo – efetivo para o transtorno hipercinético. Quanto às alternativas integrantes do RENAME 2018 e disponíveis no SUS, vários estudos controlados confirmam a superioridade dos antidepressivos tricíclicos, especialmente a desipramina e em menor grau, a imipramina, a nortriptilina e a amitriptilina no tratamento do TDAH, apesar de sua eficácia ser inferior àquela observada com as medicações de primeira linha, como a Ritalina LA, demandada pela requerente (6). | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10962 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Metilfenidato (Ritalina®, Ritalina LA, Concerta) | pt_BR |
dc.subject | depressão | pt_BR |
dc.title | RT 1688 2019 - METILFENIDATO - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |