RT 1688 2019 - METILFENIDATO - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2020-02-11T15:25:12Z
dc.date.available2020-02-11T15:25:12Z
dc.date.issued2020-01-21
dc.description.abstractO Metilfenidato (Ritalina®, Ritalina LA, Concerta) não integra a RENAME, não é disponibilizado pelo SUS, mas é o tratamento de primeira linha, o mais comumente utilizado, e também o mais custo – efetivo para o transtorno hipercinético. Quanto às alternativas integrantes do RENAME 2018 e disponíveis no SUS, vários estudos controlados confirmam a superioridade dos antidepressivos tricíclicos, especialmente a desipramina e em menor grau, a imipramina, a nortriptilina e a amitriptilina no tratamento do TDAH, apesar de sua eficácia ser inferior àquela observada com as medicações de primeira linha, como a Ritalina LA, demandada pela requerente (6).pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/10962
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectMetilfenidato (Ritalina®, Ritalina LA, Concerta)pt_BR
dc.subjectdepressãopt_BR
dc.titleRT 1688 2019 - METILFENIDATO - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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