HABEAS CORPUS Nº 1.0000.13.075813-9/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 7ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador MARCÍLIO EUSTÁQUIO SANTOS (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-04T13:40:18Z
dc.date.available2015-09-04T13:40:18Z
dc.date.issued2013-10-31
dc.descriptionHABEAS CORPUS Nº 1.0000.13.075813-9/000 - Comarca de Passa Quatro - Paciente: C.A.F. - Autoridade coatora: Juiz de Direito da Comarca de Passa Quatro - Relator: DES. MARCÍLIO EUSTÁQUIO SANTOSpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Habeas corpus. Execução penal. Pedido de concessão de prisão domiciliar. Impossibilidade. Incabível a impetração de habeas corpus como sucedâneo recursal. Orientação jurisprudencial dos Tribunais Superiores. Matéria afeta à execução penal. Cabível a interposição de agravo em execução penal. Art. 197 da LEP. Ordem denegada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7255
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectExecução penalpt_BR
dc.subjectPrisão domiciliarpt_BR
dc.subjectRequerimentopt_BR
dc.subjectImpetração de habeas corpus como sucedâneo recursalpt_BR
dc.subjectDescabimentopt_BR
dc.subjectOrientação dos Tribunais Superiorespt_BR
dc.subjectRecurso própriopt_BR
dc.subjectPrevisão legalpt_BR
dc.subjectAgravo em execução penalpt_BR
dc.subjectArt. 197 da LEPpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS Nº 1.0000.13.075813-9/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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