HABEAS CORPUS Nº 1.0000.13.075813-9/000
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Data
2013-10-31
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Habeas corpus. Execução penal. Pedido de concessão de prisão domiciliar. Impossibilidade. Incabível a impetração de habeas corpus como sucedâneo recursal. Orientação jurisprudencial dos Tribunais Superiores. Matéria afeta à execução penal. Cabível a interposição de agravo em execução penal. Art. 197 da LEP. Ordem denegada.
Descrição
HABEAS CORPUS Nº 1.0000.13.075813-9/000 -
Comarca de Passa Quatro - Paciente: C.A.F. - Autoridade coatora: Juiz de Direito da Comarca de Passa Quatro - Relator: DES. MARCÍLIO EUSTÁQUIO SANTOS
Palavras-chave
Execução penal, Prisão domiciliar, Requerimento, Impetração de habeas corpus como sucedâneo recursal, Descabimento, Orientação dos Tribunais Superiores, Recurso próprio, Previsão legal, Agravo em execução penal, Art. 197 da LEP