APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0313.02.068254-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador PEDRO VERGARA (Relator)
dc.date.accessioned2015-01-19T13:19:17Z
dc.date.available2015-01-19T13:19:17Z
dc.date.issued2006-12-18
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0313.02.068254-5/001 - Comarca de Ipatinga - Apelante: Régis Sampaio Silva - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: Des. PEDRO VERGARApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Penal. Extorsão qualificada. Concurso de pessoas. Desclassificação para estelionato. Impossibilidade. Grave ameaça comprovada. Liame subjetivo entre agentes. Desnecessidade de condenação da menor. Decisão mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4372
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEXTORSÃO QUALIFICADApt_BR
dc.subjectCONCURSO DE PESSOASpt_BR
dc.subjectGRAVE AMEAÇApt_BR
dc.subjectPROVApt_BR
dc.subjectTIPICIDADEpt_BR
dc.subjectDESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA ESTELIONATOpt_BR
dc.subjectIMPOSSIBILIDADEpt_BR
dc.subjectCO-AUTORIApt_BR
dc.subjectLIAME SUBJETIVOpt_BR
dc.subjectAGENTE MENORpt_BR
dc.subjectIRRELEVÂNCIApt_BR
dc.subjectQUALIFICADORApt_BR
dc.subjectCARACTERIZAÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0313.02.068254-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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