NT 2025.0008044 – rifaximina - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-05-28T14:03:36Z
dc.date.available2026-05-28T14:03:36Z
dc.date.issued2026-05-26
dc.description.abstractConsiderando o caso concreto do presente auto, trata-se de paciente de 77 anos, portadora de cirrose hepática descompensada, Child C e insuficiência hepática crônica, cursando com episódios de encefalopatia hepática recorrente Nota Técnica Nº: 8044/2025 DB NATJUS-TJMG e refratária ao tratamento com lactulose; Considerando que o medicamento solicitado possui registro ativo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e está indicado em bula para o manejo do quadro clínico apresentado, conforme relato médico; Considerando que existem evidências científicas confiáveis que sustentam a indicação do tratamento proposto para o quadro clínico descrito com eficácia e segurança aceitáveis; Considerando que a agência inglesa recomenda a rifaximina na prevenção de encefalopatia hepática, apesar deste medicamento não integrar nenhuma lista oficial de medicamentos, nem estar disponível para dispensação no SUS, nem tenha sido, até o momento, avaliado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC; Este NATJUS considera a presente demanda como justificada.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17779
dc.titleNT 2025.0008044 – rifaximina - NATJUS TJMG
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