APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0145.03.116215-2/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Criminal | |
dc.contributor.author | Desembargador SÉRGIO BRAGA (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2015-05-06T14:04:00Z | |
dc.date.available | 2015-05-06T14:04:00Z | |
dc.date.issued | 2004-12-07 | |
dc.description | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0145.03.116215-2/001 - Comarca de Juiz de Fora - Relator: Des. SÉRGIO BRAGA | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa oficial: Tráfico ilícito de entorpecentes - Autoria e materialidade devidamente comprovadas - Crime hediondo - Vedada a progressão de regime, devendo a pena ser cumprida integralmente em regime fechado - Renúncia ao direito de apelar validamente manifestada. - Desde que plenamente capaz, pode o condenado renunciar ao seu direito de apelar, não podendo o juízo deixar de homologar sua manifestação de vontade. Não afronta o texto constitucional o cumprimento da pena por tráfico de drogas integralmente em regime fechado, pois a Carta Magna conferiu ao legislador ordinário competência para dispor sobre a individualização da pena (art. 5º, XLVI) situando-se aquele diploma legal na linha filosófica do Estatuto Maior, que estabeleceu princípios rigorosos no trato dos crimes hediondos. Provido o recurso ministerial e homologada a renúncia formalizada pelo condenado. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/6297 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | TÓXICO | pt_BR |
dc.subject | TRÁFICO | pt_BR |
dc.subject | AUTORIA E MATERIALIDADE | pt_BR |
dc.subject | COMPROVAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | CRIME HEDIONDO | pt_BR |
dc.subject | PENA | pt_BR |
dc.subject | CUMPRIMENTO INTEGRALMENTE EM REGIME FECHADO | pt_BR |
dc.subject | PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL | pt_BR |
dc.subject | DESCABIMENTO | pt_BR |
dc.subject | DIREITO DE APELAR | pt_BR |
dc.subject | RENÚNCIA DO CONDENADO | pt_BR |
dc.subject | HOMOLOGAÇÃO | pt_BR |
dc.subject | RECURSO DO PROCURADOR | pt_BR |
dc.subject | NÃO-CONHECIMENTO | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0145.03.116215-2/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |