RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0024.07. 571642-3/001

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Data
2008-06-24
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Recurso em sentido estrito. Desobediência e ameaça. Violência doméstica. Nulidade da audiência preliminar. Expressa previsão do art. 16 da Lei nº 11. 340/06. Ação penal pública condicionada à representação. Retratação. Validade. Recebimento tácito da denúncia. Inocorrência. Não-recebimento da denúncia mantido. Preliminar rejeitada e recurso desprovido. Habeas corpus concedido de ofício para trancar a ação penal.
Descrição
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0024.07. 571642-3/001 - Comarca de Belo Horizonte - Recorrente: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Recorrido: Christian Cordeiro Damião - Relator: DES. EDUARDO BRUM
Palavras-chave
Violência doméstiva, Ameaça, Ação penal pública condicionada, Lei 11.340/06, Princípio da especialidade, Audiência preliminar, Participação do Ministério Público, Retratação, Ausência de nulidade, Desobediência, Princípio da consunção, Aplicabilidade, Denúncia, Rejeição, Habeas corpus de ofício, Trancamento de ação penal
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