Decisão 4301/2020 (Processo SEI 0033186-79.2020.8.13.0000)
dc.contributor.author | Ferreira, Paulo Roberto Maia Alves | |
dc.date.accessioned | 2020-04-27T17:24:01Z | |
dc.date.available | 2020-04-27T17:24:01Z | |
dc.date.issued | 2020-04-25 | |
dc.description | Trata-se de comunicação encaminhada a essa Casa Correcional pela Direção do Foro de João Monlevade/MG, acompanhada de cópia do Boletim de Ocorrência nº 2020-011187863-001, relativa ao 1º Tabelionato de Protesto de Títulos e Documentos da respectiva Comarca, noticiando a suspeita de falsificação em carta de anuência supostamente assinada por Romeu de Oliveira Melo e Francisco de Paula Oliveira, na qual declaram a quitação do débito em relação a Mário Fernandes Alves. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11146 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | João Monlevade | pt_BR |
dc.subject | Comunicação Direção do Foro | pt_BR |
dc.subject | 1º Tabelionato de Protesto | pt_BR |
dc.subject | Indícios de fraude | pt_BR |
dc.subject | Comunicação aos órgãos responsáveis | pt_BR |
dc.subject | Artigo 65, I, Lei Complementar Estadual 59/2001 | pt_BR |
dc.subject | Artigo 6º, Provimento Corregedoria 355/2018 | pt_BR |
dc.subject | Artigo 44, Provimento Corregedoria 355/2018 | pt_BR |
dc.subject | Artigo 40, Código de Processo Penal | pt_BR |
dc.subject | Arquivamento | pt_BR |
dc.title | Decisão 4301/2020 (Processo SEI 0033186-79.2020.8.13.0000) | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |