NT 2098 2020 - Perjeta® (Pertuzumabe), Herceptin® (Trastuzumabe) - câncer de mama - NATJUS TJMG

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Data
2020-12-09
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Resumo
trata-se de paciente com diagnóstico de neoplasia maligna de mama (EC IIIB – T4,N0-N2,M0) estabelecido em maio/2020, cujo estudo imuno-histoquímico (IHQ) de 16/06/2020 revelou superexpressão do HER2 (+++), RE (-), RP (-), Ki67 (25%).Portanto, quanto ao fornecimento do trastuzumabe, a falta do fornecimento, trata-se de questão estritamente relacionada à gestão da assistência a saúde pública, tendo em vista que a prescrição está em conformidade com a previsão do fornecimento para uso na terapia neoadjuvante para pacientes com câncer de mama HER2+. Quanto ao fornecimento do pertuzumabe, no SUS não há a previsão de sua disponibilidade para a finalidade pretendida e requerida. A prescrição requerida está em conformidade com as evidências atuais, que são favoráveis a combinação do pertuzumabe com o trastuzumabe e quimioterapia para o tratamento neoadjuvante de pacientes adultos com câncer de mama HER2- positivo, localmente avançado, inflamatório ou em estágio inicial com alto risco de recorrência, considerando que a análise geral da razão de (risco/benefício) mostrou-se favorável a associação do pertuzumabe a terapia neoadjuvante.
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Palavras-chave
Perjeta® (Pertuzumabe), Herceptin® (Trastuzumabe), câncer de mama
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