NT 2023.0003348 - Dermatite atópica - NATJUS TJMG
dc.contributor.author | NATJUS - TJMG | |
dc.date.accessioned | 2023-02-28T12:42:54Z | |
dc.date.available | 2023-02-28T12:42:54Z | |
dc.date.issued | 2023-02-22 | |
dc.description.abstract | ➢ O uso dupilumabe mais corticosteróides tópicos para o tratamento de dermatite atópica grave é recomendável somente em casos em que o paciente não respondeu a outras terapias sistêmicas, como ciclosporina, metotrexato, azatioprina e micofenolato de mofetil. ➢ No caso em tela, segundo relatório médico, outras terapêuticas indicadas/descritas não podem utilizadas ser utilizadas uma vez que o paciente é portador de deficiência de alfa 1 anti-tripsina ➢ No caso em tela o dupilumabe está bem indicado. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13506 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | DUPILUMABE(DUPIXENTE) | pt_BR |
dc.subject | dermatite atópica (DA) | pt_BR |
dc.title | NT 2023.0003348 - Dermatite atópica - NATJUS TJMG | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
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