NT 2023.0003348 - Dermatite atópica - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2023-02-28T12:42:54Z
dc.date.available2023-02-28T12:42:54Z
dc.date.issued2023-02-22
dc.description.abstract➢ O uso dupilumabe mais corticosteróides tópicos para o tratamento de dermatite atópica grave é recomendável somente em casos em que o paciente não respondeu a outras terapias sistêmicas, como ciclosporina, metotrexato, azatioprina e micofenolato de mofetil. ➢ No caso em tela, segundo relatório médico, outras terapêuticas indicadas/descritas não podem utilizadas ser utilizadas uma vez que o paciente é portador de deficiência de alfa 1 anti-tripsina ➢ No caso em tela o dupilumabe está bem indicado.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/13506
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDUPILUMABE(DUPIXENTE)pt_BR
dc.subjectdermatite atópica (DA)pt_BR
dc.titleNT 2023.0003348 - Dermatite atópica - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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