RT 1918 2020 - Haldol, Aripiprazol - esquizofrenia paranoide - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS - TJMG
dc.date.accessioned2020-07-31T15:09:08Z
dc.date.available2020-07-31T15:09:08Z
dc.date.issued2020-07-24
dc.description.abstracttrata-se de paciente com diagnóstico de esquizofrenia paranoide, encontra-se em uso contínuo de Haldol 05 mg (03 comprimidos/dia) e Aripiprazol 10 mg (02 comprimidos/dia), obtendo “relativo” controle, requer fornecimento dos medicamentos para continuidade do tratamento. No caso concreto, não consta se foram esgotadas as opções farmacológicas disponíveis no Protocolo do SUS. Não foram identificados elementos técnicos indicativos de imprescindibilidade de uso específico do medicamento requerido não disponível (Aripiprazol), e/ou de contra indicação ao uso das alternativas farmacológicas disponíveis e não utilizadas. Foge à finalidade do NATJUS – TJMG apontar tratamento adequado.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/11510
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectHaldolpt_BR
dc.subjectAripiprazolpt_BR
dc.titleRT 1918 2020 - Haldol, Aripiprazol - esquizofrenia paranoide - NATJUS TJMGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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