AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.0701.04.069951-7/001

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Data
2005-12-16
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Execução. Transferência de bem após o ajuizamento da ação, mas antes da citação do executado. Inexistência de fraude à execução. Arresto de bem legalmente transferido a terceiro. Impossibilidade.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.0701.04.069951-7/001 - Comarca de Uberaba - Relator: Des. ANTÔNIO DE PÁDUA
Palavras-chave
EXECUÇÃO, ALIENAÇÃO DE BEM ANTERIOR À CITAÇÃO, FRAUDE À EXECUÇÃO, NÃO-CONFIGURAÇÃO, ARRESTO, IMPOSSIBILIDADE
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