APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0209.08.083009-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 17ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador EVANDRO LOPES DA COSTA TEIXEIRA (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-21T14:51:21Z
dc.date.available2015-09-21T14:51:21Z
dc.date.issued2014-06-11
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0209.08.083009-1/001 - Comarca de Curvelo - Apelantes: L.C.R. e H.C.M. - Apelados: L.C.R. e H.C.M. - Relator: DES. EVANDRO LOPES DA COSTA TEIXEIRApt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Envolvimento amoroso. Promessa de casamento. Noivado. Convívio em sociedade. Descoberta por meio de notícia de jornal de que o namorado era casado. Vexame. Constrangimento. Humilhação. Dano moral. Ocorrência. Indenização. Valor. Aumento ou redução. Não cabimento. Montante fixado em conformidade com o caso concreto e em respeito aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7492
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectIndenizaçãopt_BR
dc.subjectDanos moraispt_BR
dc.subjectNoivadopt_BR
dc.subjectPromessa de casamentopt_BR
dc.subjectNoivo já casado com outra pessoapt_BR
dc.subjectDescoberta por meio de notícia de jornalpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0209.08.083009-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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