NT 2159 2021 - exame de tomografia - neoplasia maligna do colo do útero - NATJUS TJMG

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Data
2021-02-09
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Resumo
trata-se de paciente com diagnóstico de neoplasia maligna do colo do útero estabelecido em 24/08/2016 (carcinoma de células escamosas pouco diferenciado invasor). Consta que a paciente foi inicialmente submetida a tratamento radioterápico, quimioterápico e braquiterapia, negou cirurgia. O exame consiste na técnica de diagnóstico por imagens que usa marcador radioativo para detectar processos bioquímicos tissulares, em combinação com a tomografia computadorizada, e que registra, simultaneamente, imagens anatômicas e atividade tissular em um único exame. É autorizado, conforme os critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, para o estadiamento clínico do câncer de pulmão de células não pequenas potencialmente ressecável; para a detecção de metástase(s) exclusivamente hepática(s) e potencialmente ressecável(eis) de câncer colorretal; e para o estadiamento e avaliação da resposta ao tratamento de linfomas de Hodgkin e não Hodgkin. “Evidências científicas têm demonstrado o impacto e definido o espaço desse método no manejo de pacientes oncológicos. Este vem sendo utilizado principalmente como auxiliar no processo diagnóstico em alterações suspeitas de câncer, estadiamento, monitorização da resposta ao tratamento, reestadiamento e suspeita de recorrência”⁵. “O crescimento do PET/CT dentro da área de saúde, desperta interesse e fascínio, porém seu uso exige cautela e estudos que confirmem sua eficácia, devido seu elevado custo”². No caso concreto, consta que o último tratamento realizado encerrouse em agosto/2020 e que o terceiro exame de PET/CT foi realizado em 07/10/2020.
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Palavras-chave
exame de tomografia por emissão de pósitrons (PET/CT) oncológico no câncer de colo do útero recidivado, câncer de colo do útero recidivado
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