APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0607.09.054313-5/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 3ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador PAULO CÉZAR DIAS (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-08T11:31:03Z
dc.date.available2014-05-08T11:31:03Z
dc.date.issued2011-06-14
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0607.09.054313-5/001 - Comarca de Santos Dumont - Apelante: R.V.O.S. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. PAULO CÉZAR DIASpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Roubo majorado e ameaça. Absolvição. Impossibilidade. Emprego de arma desmuniciada. Meio idôneo para intimidar a vítima que não teve tempo nem condição de avaliar seu real potencial ofensivo. Decisão mantida.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2113
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectRoubo majoradopt_BR
dc.subjectArt. 157, § 2º, I, do Código Penalpt_BR
dc.subjectEmprego de arma desmuniciadapt_BR
dc.subjectIntimidação da vítimapt_BR
dc.subjectCaracterização do delitopt_BR
dc.subjectAmeaçapt_BR
dc.subjectEmbriaguez voluntáriapt_BR
dc.subjectExclusão da imputabilidadept_BR
dc.subjectCondenaçãopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0607.09.054313-5/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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