APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0607.09.054313-5/001
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Data
2011-06-14
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Roubo majorado e ameaça. Absolvição.
Impossibilidade. Emprego de arma desmuniciada. Meio idôneo para intimidar a vítima que não teve tempo nem condição de avaliar seu real potencial ofensivo. Decisão
mantida.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0607.09.054313-5/001 -
Comarca de Santos Dumont - Apelante: R.V.O.S. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Relator: DES. PAULO CÉZAR DIAS
Palavras-chave
Roubo majorado, Art. 157, § 2º, I, do Código Penal, Emprego de arma desmuniciada, Intimidação da vítima, Caracterização do delito, Ameaça, Embriaguez voluntária, Exclusão da imputabilidade, Condenação