APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0313.06.188104-8/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 11ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador ROGÉRIO COUTINHO (Relator)
dc.date.accessioned2013-12-09T19:15:53Z
dc.date.available2013-12-09T19:15:53Z
dc.date.issued2012-12-19
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0313.06.188104-8/001 - Comarca de Ipatinga - Apelante: Expresso Braziltur Ltda. - Apelada: Cogefe Engenharia Comércio e Empreendimentos Ltda. - Relator: DES. ROGÉRIO COUTINHOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Execução. Boleto bancário e notas fiscais. Ausência de vício. Serviço prestado. Título executivo extrajudicial. Requisitos preenchidos. Recurso provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/991
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectEXECUÇÃOpt_BR
dc.subjectBOLETO BANCÁRIOpt_BR
dc.subjectNOTA FISCALpt_BR
dc.subjectDUPLICATA MERCANTILpt_BR
dc.subjectTÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIALpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0313.06.188104-8/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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