AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 05.689938-8/004

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Data
2012-12-11
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Liquidação de sentença. Artigos. Necessidade de alegação e comprovação de fato novo. Extensão dos danos. Honorários periciais. Adiantamento pela parte liquidante. Inteligência do art. 33 do Código de Processo Civil.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.05.689938-8/004 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Cia. de Seguros Minas Brasil - Agravada: Conshab Construtora Habitacional Ltda. Relator: DES. MÁRCIO IDALMO SANTOS MIRANDA
Palavras-chave
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, ARTIGOS, NECESSIDADE DE ALEGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE FATO NOVO, EXTENSÃO DOS DANOS, HONORÁRIOS PERICIAIS, ADIANTAMENTO PELA PARTE LIQUIDANTE, ART. 33 DO CPC, INTELIGÊNCIA
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