AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024. 05.689938-8/004
Nenhuma Miniatura disponível
Arquivos
Data
2012-12-11
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Liquidação de sentença. Artigos. Necessidade de alegação e comprovação de fato novo. Extensão dos danos. Honorários periciais. Adiantamento pela parte liquidante. Inteligência do art. 33 do Código de Processo Civil.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 1.0024.05.689938-8/004 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Cia. de Seguros Minas Brasil - Agravada: Conshab Construtora Habitacional Ltda. Relator: DES. MÁRCIO IDALMO SANTOS MIRANDA
Palavras-chave
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, ARTIGOS, NECESSIDADE DE ALEGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE FATO NOVO, EXTENSÃO DOS DANOS, HONORÁRIOS PERICIAIS, ADIANTAMENTO PELA PARTE LIQUIDANTE, ART. 33 DO CPC, INTELIGÊNCIA