APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.006321-1/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 13ª Câmara Cível
dc.contributor.authorDesembargador FERNANDO STARLING (Relator)
dc.date.accessioned2014-12-04T13:11:24Z
dc.date.available2014-12-04T13:11:24Z
dc.date.issued2007-03-22
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.006321-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Apelante: Karine Miranda Júlio - Apelados: Feedback Cobrança Brasil Ltda., Ideal Invest S.A. - Relator: Des. FERNANDO STARLINGpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação cível. Inscrição indevida de nome de consumidor em órgão de restrição de crédito. Serasa. Dívida paga. Quantum da indenização. Majoração. Provimento parcial.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/4079
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectINDENIZAÇÃOpt_BR
dc.subjectCADASTRO DE INADIMPLENTESpt_BR
dc.subjectNEGATIVAÇÃO INDEVIDA DE NOMEpt_BR
dc.subjectDÍVIDA PAGApt_BR
dc.subjectDANO MORALpt_BR
dc.subjectVALORpt_BR
dc.subjectCRITÉRIO DE FIXAÇÃOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0024.06.006321-1/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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