Da (in)aplicabilidade sistemática do Tema 1.068, do Supremo Tribunal Federal (STF): uma análise crítica
| dc.contributor.author | Faria, Luiz Eduardo Oliveira de | |
| dc.date.accessioned | 2026-07-24T18:12:21Z | |
| dc.date.available | 2026-07-24T18:12:21Z | |
| dc.date.issued | 2026-07-24 | |
| dc.description | Trabalho de conclusão de curso - Turma 2025/2026 | |
| dc.description.abstract | O presente estudo tece uma análise crítica sobre a (in)aplicabilidade sistemática do Tema 1.068, do STF, no ordenamento processual-penal pátrio. Tal tema versa sobre a autorização da execução imediata da pena oriunda da condenação proferida pelo Tribunal do Júri. Parte-se, na largada, de um recorte constitucional, donde se enfoca a noção de que o Tribunal do Júri há de ser visto como uma garantia constitucional do acusado, estribada na concepção protetiva do princípio constitucional da soberania dos vereditos e da presunção de inocência, que impediriam o cumprimento antecipado da condenação imposta. Num segundo plano, o estudo vai a um recorte infraconstitucional, centrando-se na estruturação normativa do Tribunal do Júri, no Código de Processo Penal (CPP), notadamente na formatação dos quesitos de julgamento e suas respostas que geram o decreto condenatório. Da mesma forma, aqui, o cumprimento imediato da pena, consagrado pelo Tema 1.068, do STF, mostrar-se-ia sistematicamente inaplicável. Noutro desdobramento, o estudo busca conectar a temática em debate aos contornos da teoria tripartida do crime, para inferir que a execução de uma sentença condenatória, no caso, consagrada pelo Tribunal Popular, deve ser vista como influxo da noção jurídica da punibilidade, e que deveria passar pelo crivo do Conselho de Sentença, não o fazendo por ausência de amparo legal. E tudo isso, somando-se aos recortes anteriores, torna, mais uma vez, os comandos do Tema 1.068/STF, um instituto racional e estruturalmente inaplicável. Finalizando, a investigação traça a conclusão de que, embora exista a obrigatoriedade de aplicação do posicionamento decisional do STF, por todas frações do Poder Judiciário, já que ele foi concebido como tema de repercussão geral, suas razões fundantes foram, em verdade, dados meta-jurídicos, portanto, irracionais. Elas, as razões, reverberam, ao fim e ao cabo, uma postura jurisdicional centrada na ideia de punitivismo, populismo penal e sensacionalismo, notoriamente fatores que não qualificam o debate acerca do necessário aperfeiçoamento funcional do Tribunal do Júri do Brasil, mas, sim, antes, o detratam. Palavras-chave: Tribunal do Júri; condenação; execução imediata; Tema 1.068/STF; (in)aplicabilidade. | |
| dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/18123 | |
| dc.language.iso | pt | |
| dc.publisher | Escola Judicial Des. Edésio Fernandes (EJEF) | |
| dc.subject | Tribunal do júri | |
| dc.subject | Execução penal | |
| dc.subject | Condenação penal | |
| dc.title | Da (in)aplicabilidade sistemática do Tema 1.068, do Supremo Tribunal Federal (STF): uma análise crítica | |
| dc.type | Article |
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