NT 2021.0002582 Pos cirurgia bariatrica Cirurgia reparadora - NATJUS TJMG

Nenhuma Miniatura disponível
Data
2021-12-19
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
O tratamento requerido, segundo a literatura, não tem caracter de emergência, nem indicação clínica exclusiva para proteção à saúde. Não é imprescindível já que, caso não ocorra, não resultará em dano/sequela a paciente. Não é critério de cura para lesões de pele como infecções cutâneas. Embora possa melhorar o contorno corporal, não resultará em plena satisfação e nem forma corporal perfeita. Consequentemente muitos pacientes (33%), apresentam índice de insatisfação com o contorno corporal. Também, não é critério de tratamento de distúrbio de comportamento. Deve ser antecedido de avaliação criteriosa da presença de estabilidade ponderal e condições clínicas, psicológicas e nutricionais adequadas, além da presença de modificações dos hábitos de vida com correção de muitos dos problemas estéticos e de recidivas da obesidade. A despeito da requisição feita, conforme a literatura, a cirurgia reparadora só deve ser indicada 2 anos após a cirurgia bariátrica, com a estabilização do peso em IMC < 30, o que já ocorreu, e se houver sobra de pele e excesso gorduroso que prejudiquem a locomoção e o equilíbrio da paciente, características estas não apresentadas no caso.
Descrição
Palavras-chave
procedimentos cirúrgicos de dermolipectomia crural, membros superiores, dermolipectomia braquial e mastopexia com inclusão de próteses, sobra de pele, assaduras, infecções, intertrigo, baixa autoestima
Citação
Coleções