Despacho 7985267/2022 (Processo SEI 0091935-21.2022.8.13.0000). Trata-se de expediente encaminhado a esta e. Casa Correcional, no qual o Juiz de Direito Diretor do Foro de Montes Claros/MG, Dr. Bruno Sena Carmona, encaminha consulta de Sérgio Eustáquio D'Angelis, Oficial do Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Muquém, sobre como proceder para realizar procedimento de reconhecimento de paternidade/maternidade socioafetiva, já que o Ministério Público declinou manifestação nos procedimentos de reconhecimento extrajudicial de parentalidade socioafetiva de maiores de 18 anos, consoante § 9º do art. 11 Provimento nº 63, de 14 de novembro de 2017 da Corregedoria Nacional de Justiça.
dc.contributor.author | Fonseca, Roberta Rocha | |
dc.date.accessioned | 2022-02-22T19:40:42Z | |
dc.date.available | 2022-02-22T19:40:42Z | |
dc.date.issued | 2022-02-22 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12647 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.subject | Montes Claros | pt_BR |
dc.subject | Consulta | pt_BR |
dc.subject | Direção do Foro | pt_BR |
dc.subject | Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Muquém | pt_BR |
dc.subject | Reconhecimento de filiação socioafetiva perante o Registro Civil das Pessoas Naturais | pt_BR |
dc.subject | Filho maior de idade | pt_BR |
dc.subject | Parecer do Ministério Público | pt_BR |
dc.subject | Desnecessidade | pt_BR |
dc.subject | Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 63/2017, alterado pelo Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 83/2019 | pt_BR |
dc.subject | Arquivamento | pt_BR |
dc.title | Despacho 7985267/2022 (Processo SEI 0091935-21.2022.8.13.0000). Trata-se de expediente encaminhado a esta e. Casa Correcional, no qual o Juiz de Direito Diretor do Foro de Montes Claros/MG, Dr. Bruno Sena Carmona, encaminha consulta de Sérgio Eustáquio D'Angelis, Oficial do Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Muquém, sobre como proceder para realizar procedimento de reconhecimento de paternidade/maternidade socioafetiva, já que o Ministério Público declinou manifestação nos procedimentos de reconhecimento extrajudicial de parentalidade socioafetiva de maiores de 18 anos, consoante § 9º do art. 11 Provimento nº 63, de 14 de novembro de 2017 da Corregedoria Nacional de Justiça. | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |