Despacho 7985267/2022 (Processo SEI 0091935-21.2022.8.13.0000). Trata-se de expediente encaminhado a esta e. Casa Correcional, no qual o Juiz de Direito Diretor do Foro de Montes Claros/MG, Dr. Bruno Sena Carmona, encaminha consulta de Sérgio Eustáquio D'Angelis, Oficial do Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Muquém, sobre como proceder para realizar procedimento de reconhecimento de paternidade/maternidade socioafetiva, já que o Ministério Público declinou manifestação nos procedimentos de reconhecimento extrajudicial de parentalidade socioafetiva de maiores de 18 anos, consoante § 9º do art. 11 Provimento nº 63, de 14 de novembro de 2017 da Corregedoria Nacional de Justiça.

dc.contributor.authorFonseca, Roberta Rocha
dc.date.accessioned2022-02-22T19:40:42Z
dc.date.available2022-02-22T19:40:42Z
dc.date.issued2022-02-22
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/12647
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectMontes Clarospt_BR
dc.subjectConsultapt_BR
dc.subjectDireção do Foropt_BR
dc.subjectOfício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Muquémpt_BR
dc.subjectReconhecimento de filiação socioafetiva perante o Registro Civil das Pessoas Naturaispt_BR
dc.subjectFilho maior de idadept_BR
dc.subjectParecer do Ministério Públicopt_BR
dc.subjectDesnecessidadept_BR
dc.subjectProvimento Corregedoria Nacional de Justiça 63/2017, alterado pelo Provimento Corregedoria Nacional de Justiça 83/2019pt_BR
dc.subjectArquivamentopt_BR
dc.titleDespacho 7985267/2022 (Processo SEI 0091935-21.2022.8.13.0000). Trata-se de expediente encaminhado a esta e. Casa Correcional, no qual o Juiz de Direito Diretor do Foro de Montes Claros/MG, Dr. Bruno Sena Carmona, encaminha consulta de Sérgio Eustáquio D'Angelis, Oficial do Ofício do Registro Civil com Atribuição Notarial de Muquém, sobre como proceder para realizar procedimento de reconhecimento de paternidade/maternidade socioafetiva, já que o Ministério Público declinou manifestação nos procedimentos de reconhecimento extrajudicial de parentalidade socioafetiva de maiores de 18 anos, consoante § 9º do art. 11 Provimento nº 63, de 14 de novembro de 2017 da Corregedoria Nacional de Justiça.pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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