APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0476.10.001709-6/001

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Data
2014-02-19
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Estatuto do Idoso. Apropriação dos valores referentes à aposentadoria. Destinação diversa. Condenação mantida. Pena-base. Reestruturação. Fixação do regime aberto. Possibilidade. Recurso parcialmente provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0476.10.001709-6/001 - Comarca de Passa-Quatro - Apelante: M.A.J.R. - Apelado: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Vítima: J.M.R. - Relator: DES. MATHEUS CHAVES JARDIM
Palavras-chave
Crime contra o idoso, Apropriação de valores provenientes de aposentadoria, Não reversão em benefício do idoso, Art. 102 da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), Tipicidade, Condenação, Pena-base, Fixação, Circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, Favorecimento ao réu, Redução da reprimenda, Regime prisional aberto, Possibilidade
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