APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.08.522492-2/001
dc.contributor.author | Minas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal | |
dc.contributor.author | Desembargador EDUARDO MACHADO (Relator) | |
dc.date.accessioned | 2014-06-13T11:13:56Z | |
dc.date.available | 2014-06-13T11:13:56Z | |
dc.date.issued | 2010-01-19 | |
dc.description | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.08.522492-2/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Edivaldo Cardoso Pereira - Relator: DES. EDUARDO MACHADO | pt_BR |
dc.description.abstract | Ementa: Apelação criminal. Crime ambiental. Destruição de floresta considerada de preservação permanente. Absolvição confirmada. Ausência de materialidade. Impedir ou dificultar regeneração da vegetação. Configuração. Área de preservação permanente. Recurso parcialmente provido. | pt_BR |
dc.identifier.issn | 0447-1768 | |
dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2694 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.publisher | Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais | pt_BR |
dc.subject | Crime contra o meio ambiente | pt_BR |
dc.subject | Arts. 38 e 48 da Lei 9.605/98 | pt_BR |
dc.subject | Destruição de floresta considerada de preservação permanente | pt_BR |
dc.subject | Ausência de prova | pt_BR |
dc.subject | Absolvição | pt_BR |
dc.subject | Impedimento da regeneração natural da vegetação | pt_BR |
dc.subject | Delito caracterizado | pt_BR |
dc.subject | Condenação | pt_BR |
dc.title | APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.08.522492-2/001 | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |