APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.08.522492-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorDesembargador EDUARDO MACHADO (Relator)
dc.date.accessioned2014-06-13T11:13:56Z
dc.date.available2014-06-13T11:13:56Z
dc.date.issued2010-01-19
dc.descriptionAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.08.522492-2/001 - Comarca de Uberlândia - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Edivaldo Cardoso Pereira - Relator: DES. EDUARDO MACHADOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Apelação criminal. Crime ambiental. Destruição de floresta considerada de preservação permanente. Absolvição confirmada. Ausência de materialidade. Impedir ou dificultar regeneração da vegetação. Configuração. Área de preservação permanente. Recurso parcialmente provido.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/2694
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectCrime contra o meio ambientept_BR
dc.subjectArts. 38 e 48 da Lei 9.605/98pt_BR
dc.subjectDestruição de floresta considerada de preservação permanentept_BR
dc.subjectAusência de provapt_BR
dc.subjectAbsolviçãopt_BR
dc.subjectImpedimento da regeneração natural da vegetaçãopt_BR
dc.subjectDelito caracterizadopt_BR
dc.subjectCondenaçãopt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.08.522492-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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