APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.08.522492-2/001
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Data
2010-01-19
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Apelação criminal. Crime ambiental. Destruição de floresta considerada de preservação permanente. Absolvição confirmada. Ausência de materialidade.
Impedir ou dificultar regeneração da vegetação. Configuração. Área de preservação permanente. Recurso parcialmente provido.
Descrição
APELAÇÃO CRIMINAL N° 1.0702.08.522492-2/001 -
Comarca de Uberlândia - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelado: Edivaldo Cardoso Pereira - Relator: DES. EDUARDO MACHADO
Palavras-chave
Crime contra o meio ambiente, Arts. 38 e 48 da Lei 9.605/98, Destruição de floresta considerada de preservação permanente, Ausência de prova, Absolvição, Impedimento da regeneração natural da vegetação, Delito caracterizado, Condenação