NT 2024.0006319 - Acesso a cirurgia eletiva ORL - NATJUS TJMG
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Data
2025-01-22
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Resumo
No caso concreto, trata de solicitação de acesso tempestivo a
procedimentos cirúrgicos eletivos já contemplados pelo SUS. Considerando os
elementos técnicos apresentados, o protocolo para autorização da realização
dos procedimentos foi feito em 04/04/2024, desta forma, observa-se que a
criança está aguardando a realização dos procedimentos há pouco mais de 09
meses. Há registro de que ela possui perda auditiva bilateral de natureza
condutiva (relacionada ao seu quadro obstrutivo), quadro de desvio fonológico
(que também se beneficiará com a realização dos procedimentos) e impacto
sobre a qualidade de vida (respiração oral, sono agitado com despertares
noturnos, apneia obstrutiva do sono).
O NATJUS não tem condições de avaliar a situação particular da criança
em tela, em relação aos demais pacientes que também aguardam na fila a
realização do procedimento. No entanto, é possível afirmar que a criança não
obteve resposta satisfatória ao tratamento clínico, e que está aguardando a
realização do procedimento por período de tempo considerado acima do ideal
/ oportuno, principalmente considerando que ela está em fase de alfabetização.
É sabido que a espera por realização de procedimentos cirúrgicos
eletivos em determinadas especialidades, como no caso em tela, cirurgia
otorrinolaringológica, supera o tempo ideal / oportuno. Apesar de tratar-se de
procedimentos de natureza eletiva, é dever do Ente Público ofertar e/ou
pactuar o acesso tempestivo dos pacientes aos cuidados, exames e
procedimentos indicados / solicitados em conformidade com o(s)
diagnóstico(s), e contemplados pelo SUS. Cabe às secretarias estaduais e
municipais de saúde organizar o fluxo de atendimento dos pacientes na rede
assistencial.