NT 2024.0006319 - Acesso a cirurgia eletiva ORL - NATJUS TJMG

Carregando...
Imagem de Miniatura
Data
2025-01-22
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
No caso concreto, trata de solicitação de acesso tempestivo a procedimentos cirúrgicos eletivos já contemplados pelo SUS. Considerando os elementos técnicos apresentados, o protocolo para autorização da realização dos procedimentos foi feito em 04/04/2024, desta forma, observa-se que a criança está aguardando a realização dos procedimentos há pouco mais de 09 meses. Há registro de que ela possui perda auditiva bilateral de natureza condutiva (relacionada ao seu quadro obstrutivo), quadro de desvio fonológico (que também se beneficiará com a realização dos procedimentos) e impacto sobre a qualidade de vida (respiração oral, sono agitado com despertares noturnos, apneia obstrutiva do sono). O NATJUS não tem condições de avaliar a situação particular da criança em tela, em relação aos demais pacientes que também aguardam na fila a realização do procedimento. No entanto, é possível afirmar que a criança não obteve resposta satisfatória ao tratamento clínico, e que está aguardando a realização do procedimento por período de tempo considerado acima do ideal / oportuno, principalmente considerando que ela está em fase de alfabetização. É sabido que a espera por realização de procedimentos cirúrgicos eletivos em determinadas especialidades, como no caso em tela, cirurgia otorrinolaringológica, supera o tempo ideal / oportuno. Apesar de tratar-se de procedimentos de natureza eletiva, é dever do Ente Público ofertar e/ou pactuar o acesso tempestivo dos pacientes aos cuidados, exames e procedimentos indicados / solicitados em conformidade com o(s) diagnóstico(s), e contemplados pelo SUS. Cabe às secretarias estaduais e municipais de saúde organizar o fluxo de atendimento dos pacientes na rede assistencial.
Descrição
Palavras-chave
Citação
Coleções