AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.03.991115-1/001

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Data
2010-12-14
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Agravo de instrumento. Bem penhorado. Adjudicação não desejada pelo credor. Alienação por iniciativa do credor. Possibilidade. Majoração do valor do bem penhorado. Não comprovação. Nova avaliação. Indeferimento.
Descrição
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL N° 1.0024.03.991115-1/001 - Comarca de Belo Horizonte - Agravante: Banco Bradesco S.A. - Agravados: Condomínio do Edifício Potomac, Vanderlei Rosa Ribeiro - Relator: DES. MAURÍLIO GABRIEL
Palavras-chave
EXECUÇÃO, ALIENAÇÃO POR INICIATIVA DO CREDOR, ART. 685-C DO CPC, AUSÊNCIA DE ADJUDICAÇÃO, IMÓVEL, MAJORAÇÃO DO VALOR, NÃO COMPROVAÇÃO, NOVA AVALIAÇÃO, BEM ALIENADO, ADQUIRENTE, INTERVENÇÃO EM AGRAVO, AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE, TERCEIRO INTERESSADO
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