MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL N° 1.0000.10.063880-8/000

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 5ª Câmara Criminal
dc.contributor.authorCarvalho, Alexandre Victor de (Relator)
dc.date.accessioned2014-05-15T15:30:02Z
dc.date.available2014-05-15T15:30:02Z
dc.date.issued2011-02-22
dc.descriptionMANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL N° 1.0000.10.063880-8/000 - Comarca de Teófilo Otoni - Impetrante: José Ronaldo Menezes - Autoridade coatora: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Teófilo Otoni - Relator: DES. ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHOpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Mandado de segurança. Apreensão de veículo sob suspeita de envolvimento com atividade ilícita. Isenção de pagamento de taxas de locomoção e estadia junto ao pátio conveniado ao Detran. Necessidade. Concessão da segurança. Isenção de custas. Necessidade.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/2284
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectApreensão de veículopt_BR
dc.subjectAusência de interesse para o processopt_BR
dc.subjectRestituiçãopt_BR
dc.subjectDespesas de remoção e estadiapt_BR
dc.subjectIsençãopt_BR
dc.titleMANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL N° 1.0000.10.063880-8/000pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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