MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL N° 1.0000.10.063880-8/000
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Data
2011-02-22
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Editor
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Resumo
Ementa: Mandado de segurança. Apreensão de veículo sob suspeita de envolvimento com atividade ilícita. Isenção de pagamento de taxas de locomoção e estadia junto ao pátio conveniado ao Detran. Necessidade. Concessão da segurança. Isenção de custas. Necessidade.
Descrição
MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL N°
1.0000.10.063880-8/000 - Comarca de Teófilo Otoni - Impetrante: José Ronaldo Menezes - Autoridade coatora: Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Teófilo Otoni - Relator: DES. ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO
Palavras-chave
Apreensão de veículo, Ausência de interesse para o processo, Restituição, Despesas de remoção e estadia, Isenção