APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0480.08.110124-2/001

dc.contributor.authorMinas Gerais. Tribunal de Justiça. 1ª Câmara Cível
dc.contributor.authorVilas Boas, Alberto (Relator)
dc.date.accessioned2014-08-13T21:30:35Z
dc.date.available2014-08-13T21:30:35Z
dc.date.issued2009-04-28
dc.descriptionAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0480.08.110124-2/001 - Comarca de Patos de Minas - Apelante: Ministério Público do Estado de Minas Gerais - Apelada: R.C.L., representada por R.A.M.R. - Relator: DES. ALBERTO VILAS BOASpt_BR
dc.description.abstractEmenta: Civil. Família. Adoção póstuma. Prova da vontade inequívoca do casal falecido e de fato impeditivo, alheio à vontade destes. Inexistência. Apelo provido. Sentença reformada.pt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/tjmg/3199
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectADOÇÃO PÓSTUMApt_BR
dc.subjectADOTANTEpt_BR
dc.subjectAJUIZAMENTO DA AÇÃOpt_BR
dc.subjectINEXISTÊNCIApt_BR
dc.subjectVONTADE INEQUÍVOCA DE ADOTARpt_BR
dc.subjectAUSÊNCIA DE PROVApt_BR
dc.subjectART. 42, § 5º, DO ECApt_BR
dc.subjectINTERPRETAÇÃO EXTENSIVApt_BR
dc.subjectINDEFERIMENTOpt_BR
dc.titleAPELAÇÃO CÍVEL N° 1.0480.08.110124-2/001pt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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