NT 2026.0010851 Mamoplastia Redutora - Hipertrofia Mamária - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2026-09-08T17:37:24Z
dc.date.available2026-09-08T17:37:24Z
dc.date.issued2026-09-08
dc.description.abstractPaciente de 26 anos com gigantomastia, associada a osteoartrite cervical, síndrome miofascial, dor cervical e dorsal crônica, degeneração discal, espondiloartrose cervical e dermatite de contato recorrente em sulco inframamário. A demanda pleiteia a realização de cirurgia de mamoplastia redutora bilateral. A análise técnica conclui que o procedimento possui natureza predominantemente estética e eletiva, sem evidências científicas de alta qualidade que comprovem relação de causalidade direta entre a hipertrofia mamária e o surgimento ou agravamento de patologias degenerativas da coluna, além de não apresentar caráter de urgência ou imprescindibilidade, indicando a desfavorabilidade do pleito.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/18337
dc.language.isopt
dc.titleNT 2026.0010851 Mamoplastia Redutora - Hipertrofia Mamária - NATJUS TJMG
dc.typeWorking Paper
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