HABEAS CORPUS 120.348 - MG

dc.contributor.authorBrasil. Supremo Tribunal Federal. 2ª Turma
dc.contributor.authorMinistro RICARDO LEWANDOWSKI (Relator)
dc.date.accessioned2015-09-15T14:29:06Z
dc.date.available2015-09-15T14:29:06Z
dc.date.issued2014-06-12
dc.descriptionHABEAS CORPUS 120.348 - MG - Relator: MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI - Paciente: G.P.S. Impetrante: G.P.S. Coator: Relator do AREsp nº 326374 do Superior Tribunal de Justiçapt_BR
dc.identifier.issn0447-1768
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/jspui/handle/tjmg/7416
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherTribunal de Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectHabeas corpuspt_BR
dc.subjectConflito positivo de competênciapt_BR
dc.subjectJustiça Penal Militar x Justiça Penal Comumpt_BR
dc.subjectQuestão resolvida em favor da Justiça Militarpt_BR
dc.subjectAlegação de trânsito em julgado da sentença da Justiça do Estado de Minas Geraispt_BR
dc.subjectPleito de trancamento da ação penal processada na Justiça Militarpt_BR
dc.subjectImpossibilidadept_BR
dc.subjectOrdem denegadapt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS 120.348 - MGpt_BR
dc.typeOtherpt_BR
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