NT 2022.0003040 Síndrome de Joubert - Estimulação visual - NATJUS TJMG

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Data
2022-10-05
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Resumo
No Sistema Único de Saúde (SUS) desde 2008 há previsão de serviços de Habilitação/Reabilitação Visual com estratégias de ações para habilitação e reabilitação visual devem ser estabelecidas, nos Serviços de Reabilitação Visual, a partir das necessidades particulares de cada indivíduo, de acordo com o impacto da deficiência visual sobre sua funcionalidade, pela atuação de equipe multiprofissional. O oftalmologista na área da baixa visão deve desenvolver trabalho conjunto com equipe de profissionais da área de reabilitação e/ou educação, como, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, assistente social, psicólogo, pedagogo, técnico de orientação e mobilidade com o objetivo de reabilitar/habilitar a pessoa com deficiência visual com vistas a sua inclusão social. Assim não há demanda solicitação de procedimento diverso, não contemplado pelo SUS, que requeira avaliação de imprescindibilidade, substituição ou não pelo NATJUS, mas necessidade melhor articulação de fluxos, competência esta, como já dito, do gestor local. Vale lembra que também o SUS conta com serviço de transporte mencionado pelo próprio gestor do caso capaz de garantir o deslocamento da criança.
Descrição
Palavras-chave
síndrome de Joubert, atendimento de estimulação visual pela ONG APADEVE, com solicitação de veículo especial para transporte da mesma
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