NT 2022.0003040 Síndrome de Joubert - Estimulação visual - NATJUS TJMG
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Data
2022-10-05
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Resumo
No Sistema Único de Saúde (SUS) desde 2008 há previsão de
serviços de Habilitação/Reabilitação Visual com estratégias de ações para habilitação e reabilitação visual devem ser estabelecidas, nos
Serviços de Reabilitação Visual, a partir das necessidades particulares de
cada indivíduo, de acordo com o impacto da deficiência visual sobre sua
funcionalidade, pela atuação de equipe multiprofissional. O oftalmologista
na área da baixa visão deve desenvolver trabalho conjunto com equipe de
profissionais da área de reabilitação e/ou educação, como, fisioterapeuta,
terapeuta ocupacional, assistente social, psicólogo, pedagogo, técnico de
orientação e mobilidade com o objetivo de reabilitar/habilitar a pessoa com
deficiência visual com vistas a sua inclusão social. Assim não há demanda
solicitação de procedimento diverso, não contemplado pelo SUS, que
requeira avaliação de imprescindibilidade, substituição ou não pelo
NATJUS, mas necessidade melhor articulação de fluxos, competência
esta, como já dito, do gestor local. Vale lembra que também o SUS
conta com serviço de transporte mencionado pelo próprio gestor do
caso capaz de garantir o deslocamento da criança.
Descrição
Palavras-chave
síndrome de Joubert, atendimento de estimulação visual pela ONG APADEVE, com solicitação de veículo especial para transporte da mesma