2026.0009861 - NATJUS TJMG
| dc.contributor.author | NATJUS TJMG | |
| dc.date.accessioned | 2026-06-10T20:24:51Z | |
| dc.date.available | 2026-06-10T20:24:51Z | |
| dc.date.issued | 2026-05-14 | |
| dc.description.abstract | Considerando o caso concreto do presente auto, registre-se que não consta em relatório médico qual seria o status performance do paciente, dado importante para uma análise individualizada. A falta do dado compromete a predição de maior ou menor chance de toxicidade com o tratamento proposto e a probabilidade de potencial benefício de ganho de sobrevida livre de progressão. Também não consta se o paciente foi submetido a tratamento quimioterápico disponível no SUS, embora seja importante esclarecer que não há nenhuma alternativa farmacológica ou modalidade terapêutica que seja proposta e instituída para finalidade curativa neste caso. Infelizmente trata-se de neoplasia maligna em estágio avançado, incurável. Trata-se de quadro clínico de alta letalidade e o que se busca com o tratamento prescrito é um aumento no tempo de sobrevida. É reconhecido um estudo com metodologia científica nível III, razoável, que avaliou o uso de selpercatinibe no tratamento do carcinoma medular de tireoide metastático. Esse estudo demonstrou aumento de sobrevida livre de progressão (86,8% no grupo selpercatinibe e 65,7% no grupo controle), embora o impacto sobre a sobrevida global ainda permaneça duvidoso. Trata-se de um medicamento que até o momento não foi incorporado ao SUS, nem à saúde suplementar, e ainda sem previsão de quando será avaliado pela CONITEC. Concebe-se o interesse em buscar tratamento para uma doença grave. No entanto, é importante ressaltar que se trata de tecnologia de alto impacto orçamentário mesmo em decisão isolada; com finalidade paliativa e de perfil de custo-benefício-efetividade desfavorável frente a avaliação realizada. Na Inglaterra e no Canadá, o fármaco foi “disponibilizado” sob condições (restrições de uso e negociação de preço). É necessário avaliar com rigor e com racionalidade a relação de custo-benefício-efetividade da indicação / elegibilidade individual de uma terapia paliativa de alto custo. Este NATJUS conclui por considerar a demanda como NÃO JUSTIFICADA. | |
| dc.identifier.uri | https://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/17833 | |
| dc.language.iso | pt | |
| dc.title | 2026.0009861 - NATJUS TJMG |