NT 2022.0003312 UCE Omalizumabe - NATJUS TJMG

dc.contributor.authorNATJUS TJMG
dc.date.accessioned2023-09-22T18:40:04Z
dc.date.available2023-09-22T18:40:04Z
dc.date.issued2023-09-21
dc.description.abstractDe acordo com diretrizes internacionais o tratamento padrão é de primeira linha, é uso dos AH1 de 2a geração, a otimização da dose até 4 vezes a dose padrão do AH1 como de segunda linha, etapas realizadas no caso em tela. Se os sintomas não desaparecem após 2 à 4 semanas, apesar da adesão adequada ao tratamento, deve-se lançar mão do uso da terceira e quarta linha de tratamento com a CX e o OMA. A CX droga de terceira/quarta linha no tratamento da UCE, indicada apenas na doença grave refratária a qualquer dose de AH1 e OMA, apresentando recomendação fraca na UCE refratária às terapêuticas convencionais. A associação de dose baixa de CX para os pacientes que respondem parcialmente ao OMA pode ser uma alternativa terapêutica para a remissão dos sintomas. Seu uso na UCE é off-label, e além de não ser licenciado para urticária tem perfil superior de efeitos adversos em relação as outras drogas, entretanto, com relação risco/benefício muito melhor em comparação ao uso crônico de esteróides. O OMA, anticorpo monoclonal humanizado anti-IgE, é a única opção de terceira linha com autorização de introdução no mercado para a UCE a partir dos 12 anos de idade. Considerada eficaz e segura para promover controle sintomático de UCE moderada a severa.
dc.identifier.urihttps://bd.tjmg.jus.br/handle/123456789/14170
dc.language.isopt
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